Atenção: A consulta pelo acompanhamento processual poderá ser realizada tanto pelo número Themis do processo, quanto pelo novo formato de numeração padronizado pela RESOLUÇÃO Nº 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pode ser utilizada pontuação ou não.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - ENDEREÇO Av. Borges de Medeiros, 1565 | Tel: 51-3210-6000 | CEP 90110-906 | Porto Alegre - RS
Horários de Atendimento às Partes
ATENÇÃO: Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, o atendimento ao público externo ocorre das 14h às 18h e fica restrito a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiência e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral. Atendimento exclusivo das 14h às 15h para idosos, integrantes do grupo de risco (desde que comprovado mediante atestado médico específico, com indicação do CID) e gestantes. Confira aqui as regulamentações da Administração referentes ao expediente na Justiça gaúcha
Horário de Atendimento às Partes - 1º Grau
Padrão:
9h às 11h (expediente interno e atendimento exclusivo para advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, de acordo com o Ato nº 007/2012-COMAG)
11h às 18h (atendimento externo)
Obs: nos serviços de Protocolo e Informações dos Foros e nos serviços da Distribuição e da Contadoria da Comarca da Capital o horário de atendimento ao público em geral é das 9h às 18h, de forma ininterrupta.
POSTO ESCOLA AJURIS (adjunto ao 5º JEC) Rua Celeste Gobatto, 229 - Subsolo Horário de atendimento: das 13h às 18h
Av. Borges de Medeiros, 1565, Sala 216, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS – Prédio do Tribunal de Justiça.
O Serviço de Informações às partes no âmbito do 2º Grau tem como objetivo “exclusivo a elucidação de dúvidas às partes, acerca do andamento processual no 2º Grau” (Ato nº 031/2014 – Secretaria da Presidência).
O atendimento será realizado pessoalmente, sendo vedado o atendimento telefônico. Nos casos de processos envolvendo segredo de justiça, a informação restringe-se às partes mediante identificação civil.
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