[Modelo] Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais – Direito do Consumidor - Juizado Especial Cível (JEC)

Baixe o Modelo Petição Inicial de Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais

– Direito do Consumidor - Juizado Especial Cível, Ação pela qual o consumidor está sendo obrigado a pagar cobranças indevidas como: cobrança indevida de seguros, cobrança indevida de faturas já quitadas, cobrança indevida de taxas, cobrança indevida de serviços não solicitado, cobrança indevida de cartão de crédito etc.; e buscar o reembolso e  indenização por danos materiais e morais.


[Modelo] Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais – Direito do Consumidor - Juizado Especial Cível (JEC)



Saiba a entrar com uma ação judicial junto ao 

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul 

 do  través dos 
Juizado Especial Cível On-line sem advogado e sem custos judiciais. É importante ainda que a vítima comunique o acidente à autoridade policial por meio do devido Boletim de Ocorrência e, se possível, que registre a situação por fotografias do local e dos veículos envolvidos. Disponibilizamos abaixo, portanto, um modelo de ação de reparação de danos por acidente de trânsito.





Indenização por cobrança indevida: Quando devo exigir? Quando exigir uma indenização por cobrança indevida?

Se você quer saber quando exigir indenização por cobrança indevida, saiba que esse problema pode ocorrer de várias maneiras:

Seja por débito automático ao qual você não autorizou, seja por uma dívida já paga. Além disso, você também pode receber cobranças por tarifas bancárias ou de telefonia, alguma quebra de contrato ou até mesmo se você foi vítima de fraudes ou golpe.

Ou seja, existe uma infinidade de coisas que pode ser responsável pela cobrança indevida, mas quando o consumidor deverá exigir indenização?

Em primeiro lugar, umas das melhores formas de tentar resolver o problema é de forma amigável. Para isso você pode fazer um pedido a empresa ao informar o que aconteceu. Portanto a empresa pode reconhecer seu erro identificando a cobrança indevida e cancelando-a.

Até porque se a dívida causar uma inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, isso pode ser preocupante.

Visto que por conta de um erro como esse o consumidor sofre prejuízo ao ficar com o nome sujo na praça. Portanto se isso acontecer, é possível seguir com um pedido de indenização por cobrança indevida.


Entenda mais sobre a indenização por cobrança indevida

Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o órgão responsável pela proteção dos direitos do consumidor.

Se você percebeu algum problema como uma cobrança indevida no cartão de crédito e quer exigir dano moral, fique ligado!

De acordo com o CDC, através do artigo 42, o consumidor possui o direito à repetição do indébito quando paga por algum valor que não deveria.

Ou seja, o consumidor deverá receber o valor que pagou de forma dobrada!

O pagamento será correspondente ao que foi pago em excesso, e será dobrado para corrigir o problema e punir a empresa pelo erro.

Vale lembrar que, também de acordo com o CDC, nenhuma empresa pode fazer cobranças abusivas, muito menos expor o consumidor ao ridículo.

Nesses casos, é de direito do consumidor receber uma indenização pelos danos morais sofridos.

Portanto você pode seguir com uma ação de negativação indevida.


Juizado Especial Cível On-line como funciona?

Este novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ). Antes de ingressar com a ação, leia atentamente as informações abaixo.


Em quais casos posso utilizar esse serviço do Juizado Especial Cível On-line?

Juizado Especial Cível (JEC): apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, hoje equivalente a R$ 20.900‬,00 (vinte mil e novecentos reais). Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.

Atenção:

  • Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
  • Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).
  • Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.



Como funciona o Juizado Especial On_line?

O formulário requer o preenchimento de dados pessoais ali especificados, bem como as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação.

Após, descreva o ocorrido com o maior número de informações possíveis, podendo desde o preenchimento juntar cópias de documentos que entender úteis ou necessários, embora possa deixar para apresentar na audiência que for marcada.

Logo abaixo estão algumas dicas e sugestões que poderão ajudá-lo a contar o que aconteceu, de acordo com o tipo de problema que está enfrentando.

Finalizado o preenchimento do formulário, será apresentado o comprovante de envio. O documento também será remetido ao email indicado.

É importante, durante todo o processo, que se mantenham todos os dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.


Onde posso encontrar exemplos e Modelo orientações quanto a fazer meus pedidos de Ação Judicial no Juizado Especial On_line?




Está pronto(a) para entrar com a ação? USE ESSE MODELO...  SÓ COPIAR E COLAR E EDITAR COM SEUS DADOS...

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE XXXXXXXX

 

XXXXXXXX, brasileira, solteira , portadora do R G nº XXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXX, residente na Avenida XXXXXXXXXX, por sua advogada regularmente constituída nos termos das procurações, vem, perante V. Exa. propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/ C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face da XXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXX, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, vêm requerer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.

2. DOS FATOS

No dia XX/XX/XXXX, através do site da Ré na internet a Autora comprou uma passagem XXXXX/XXXXX , contudo, finalizando a operação depois de inserir todos os dados para pagamento, ocorreu um erro no site. A autora preocupada, ligou para a central de atendimento, onde foi informada que a compra não tinha sido efetivada. Diante dessa informação a autora tentou novamente fazer a compra pelo site, dessa vez com sucesso.

Para surpresa de todos, quando a autora recebeu na sua residência a fatura do cartão de crédito, constatou que existia a cobrança de duas passagens , compradas na mesma data.

A referida compra foi realizada através do cartão de crédito XXXXXXX, Numero do Cartão: XXXXXXX , parcelado em 03 vezes, de titularidade de XXXXXXXX.

Ao constatar o erro a Autora entrou imediatamente em contato por diversas vezes, por telefone, com a empresa Ré, sendo muito mal atendida. Depois de insistir bastante nas ligações foi orientada pela atendente que o procedimento da XXXXX para cancelamento do referido bilhete seria o reembolso de apenas de 10% do valor da passagem.

Diante destas situações vexaminosas e constrangedoras se passam com a Autora não vê outra alternativa senão buscar guarida jurídica.

3. DO DIREITO

O festejado Carlos Alberto Bittar, assevera que: "Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.?

Dois, foram os ilícitos cometidos pela Ré, vejamos:

I. DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR

A Ré faz cobrança indevida a Autora, no momento em que lançou valores para operadora de cartão de crédito das duas compras.

Portanto, impõe-se a Ré a obrigação de indenizar a Autora, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

Art. 186 . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?.

Art. 940 . Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?.

Na mesma linha, vem se manifestando alguns de nossos tribunais:

(...) Portanto, inexigível a quantia indicada no demonstrativo de débito. A restituição em dobro do que foi indevidamente exigido é igual cabível, nos termos do art. 940 do Código Civil, não havendo qualquer justificativa para isentar a parte da penalidade imposta?. (Proc. Nº 54/ 2004, Itu -SP, 7 de junho de 2.004, J.D. ANDREA RIBEIRO BORGES, fonte: Revista Consult or Jurídico).

II. DO DANO MORAL

De imediato, percebe -se que a Ré deliberadamente atingiu e molestou a integridade moral em razão do constrangimento amargurado sofrido pela Autora.

Constituição Federal de 1988, em seu art. , consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

Art. 5º (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a in denização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...) ".

Código Civil agasalha , da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não discipli na o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.

Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral.

Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara -lo."

É importante ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem -estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando -lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a e sses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa - se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva.

O artigo 944 preceitua o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Os Tribunais pátrios já decidiram casos análogos ao presente, consolidando entendimento no sentido ao cabimento da indenização.

4. PROVA

O STF tem proclamado que "a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo" (RT 614/ 236) , por ser este uma conseqüência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa ofendida" (RT 124/ 299) . As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio fato, "não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo dia nte de situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto admitir -se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem -se feridos seus íntimos sentimentos de auto-estima (CRJEC, 3ª Turma, Rec. 228/ 98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ 21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses casos" acreditar na p resença de dano é tudo quanto há de mais natural "(Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).

No caso sub judice, uma vez que fora escolhido o procedimento da Lei 9.099/ 95, deve-se ter como o parâmetro para a fixação do quantum indenizatório o valor máximo admitido no art. , inc. I, da referida, ou seja, 40 (quarenta) salários mínimos, como desestímulo a situações como esta.

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER a V. Exa.:

a) A citação da Ré, na forma do art. 19, da Lei nº 9.099/9 5, para comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 20 da Lei 9.099/ 95;

b) Que se julgue procedente a presente demanda, condenando -se a Ré a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, bem como, a condenação, ao pagamento de valor pecuniário de 40 (quarenta) salários mínimos ou a ser arbitrado por V. Exa., a título de reparação pelos danos morais causados as Autores;

d) Requer, desde já, a execução do acordo ou sentença, caso não haja cumprimento voluntário por parte da Ré.

Requer, outrossim, a produção de todos os meios de prova e m direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXXXXX

Pede Deferimento.

(cidade), XXXXX de XXXXX de XXXXX



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