Baixe o Modelo Petição Inicial de Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais
– Direito do Consumidor - Juizado Especial Cível, Ação pela qual o consumidor está sendo obrigado a pagar cobranças indevidas como: cobrança indevida de seguros, cobrança indevida de faturas já quitadas, cobrança indevida de taxas, cobrança indevida de serviços não solicitado, cobrança indevida de cartão de crédito etc.; e buscar o reembolso e indenização por danos materiais e morais.Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
do través dos Juizado Especial Cível On-line sem advogado e sem custos judiciais. É importante ainda que a vítima comunique o acidente à autoridade policial por meio do devido Boletim de Ocorrência e, se possível, que registre a situação por fotografias do local e dos veículos envolvidos. Disponibilizamos abaixo, portanto, um modelo de ação de reparação de danos por acidente de trânsito.
Indenização por cobrança indevida: Quando devo exigir? Quando exigir uma indenização por cobrança indevida?
Se você quer saber quando exigir indenização por cobrança indevida, saiba que esse problema pode ocorrer de várias maneiras:
Seja por débito automático ao qual você não autorizou, seja por uma dívida já paga. Além disso, você também pode receber cobranças por tarifas bancárias ou de telefonia, alguma quebra de contrato ou até mesmo se você foi vítima de fraudes ou golpe.
Ou seja, existe uma infinidade de coisas que pode ser responsável pela cobrança indevida, mas quando o consumidor deverá exigir indenização?
Em primeiro lugar, umas das melhores formas de tentar resolver o problema é de forma amigável. Para isso você pode fazer um pedido a empresa ao informar o que aconteceu. Portanto a empresa pode reconhecer seu erro identificando a cobrança indevida e cancelando-a.
Até porque se a dívida causar uma inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, isso pode ser preocupante.
Visto que por conta de um erro como esse o consumidor sofre prejuízo ao ficar com o nome sujo na praça. Portanto se isso acontecer, é possível seguir com um pedido de indenização por cobrança indevida.
Entenda mais sobre a indenização por cobrança indevida
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o órgão responsável pela proteção dos direitos do consumidor.
Se você percebeu algum problema como uma cobrança indevida no cartão de crédito e quer exigir dano moral, fique ligado!
De acordo com o CDC, através do artigo 42, o consumidor possui o direito à repetição do indébito quando paga por algum valor que não deveria.
Ou seja, o consumidor deverá receber o valor que pagou de forma dobrada!
O pagamento será correspondente ao que foi pago em excesso, e será dobrado para corrigir o problema e punir a empresa pelo erro.
Vale lembrar que, também de acordo com o CDC, nenhuma empresa pode fazer cobranças abusivas, muito menos expor o consumidor ao ridículo.
Nesses casos, é de direito do consumidor receber uma indenização pelos danos morais sofridos.
Portanto você pode seguir com uma ação de negativação indevida.
Juizado Especial Cível On-line como funciona?
Este novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ). Antes de ingressar com a ação, leia atentamente as informações abaixo.
Em quais casos posso utilizar esse serviço do Juizado Especial Cível On-line?
Juizado Especial Cível (JEC): apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, hoje equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.
Atenção:
- Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
- Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).
- Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.
Como funciona o Juizado Especial On_line?
O formulário requer o preenchimento de dados pessoais ali especificados, bem como as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação.
Após, descreva o ocorrido com o maior número de informações possíveis, podendo desde o preenchimento juntar cópias de documentos que entender úteis ou necessários, embora possa deixar para apresentar na audiência que for marcada.
Logo abaixo estão algumas dicas e sugestões que poderão ajudá-lo a contar o que aconteceu, de acordo com o tipo de problema que está enfrentando.
Finalizado o preenchimento do formulário, será apresentado o comprovante de envio. O documento também será remetido ao email indicado.
É importante, durante todo o processo, que se mantenham todos os dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.
Onde posso encontrar exemplos e Modelo orientações quanto a fazer meus pedidos de Ação Judicial no Juizado Especial On_line?
Está pronto(a) para entrar com a ação? USE ESSE MODELO... SÓ COPIAR E COLAR E EDITAR COM SEUS DADOS...
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE XXXXXXXX
XXXXXXXX, brasileira,
solteira , portadora do R G nº XXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXX, residente na
Avenida XXXXXXXXXX, por sua advogada regularmente constituída nos termos das
procurações, vem, perante V. Exa. propor AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/ C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em
face da XXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXX, pelos fatos, motivos e
fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, vêm requerer o benefício
da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86,
por não terem condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem
prejuízo de seu próprio sustento.
XXXXXXXX, brasileira,
solteira , portadora do R G nº XXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXX, residente na
Avenida XXXXXXXXXX, por sua advogada regularmente constituída nos termos das
procurações, vem, perante V. Exa. propor AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/ C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em
face da XXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXX, pelos fatos, motivos e
fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, vêm requerer o benefício
da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86,
por não terem condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem
prejuízo de seu próprio sustento.
2.
DOS FATOS
No
dia XX/XX/XXXX, através do site da Ré na internet a Autora comprou uma passagem
XXXXX/XXXXX , contudo, finalizando a operação depois de inserir todos os dados
para pagamento, ocorreu um erro no site. A autora preocupada, ligou para a
central de atendimento, onde foi informada que a compra não tinha sido
efetivada. Diante dessa informação a autora tentou novamente fazer a compra pelo
site, dessa vez com sucesso.
Para
surpresa de todos, quando a autora recebeu na sua residência a fatura do cartão
de crédito, constatou que existia a cobrança de duas passagens , compradas na
mesma data.
A
referida compra foi realizada através do cartão de crédito XXXXXXX, Numero do
Cartão: XXXXXXX , parcelado em 03 vezes, de titularidade de XXXXXXXX.
Ao
constatar o erro a Autora entrou imediatamente em contato por diversas vezes,
por telefone, com a empresa Ré, sendo muito mal atendida. Depois de insistir bastante
nas ligações foi orientada pela atendente que o procedimento da XXXXX para
cancelamento do referido bilhete seria o reembolso de apenas de 10% do valor da
passagem.
Diante
destas situações vexaminosas e constrangedoras se passam com a Autora não vê
outra alternativa senão buscar guarida jurídica.
No
dia XX/XX/XXXX, através do site da Ré na internet a Autora comprou uma passagem
XXXXX/XXXXX , contudo, finalizando a operação depois de inserir todos os dados
para pagamento, ocorreu um erro no site. A autora preocupada, ligou para a
central de atendimento, onde foi informada que a compra não tinha sido
efetivada. Diante dessa informação a autora tentou novamente fazer a compra pelo
site, dessa vez com sucesso.
Para
surpresa de todos, quando a autora recebeu na sua residência a fatura do cartão
de crédito, constatou que existia a cobrança de duas passagens , compradas na
mesma data.
A
referida compra foi realizada através do cartão de crédito XXXXXXX, Numero do
Cartão: XXXXXXX , parcelado em 03 vezes, de titularidade de XXXXXXXX.
Ao
constatar o erro a Autora entrou imediatamente em contato por diversas vezes,
por telefone, com a empresa Ré, sendo muito mal atendida. Depois de insistir bastante
nas ligações foi orientada pela atendente que o procedimento da XXXXX para
cancelamento do referido bilhete seria o reembolso de apenas de 10% do valor da
passagem.
Diante
destas situações vexaminosas e constrangedoras se passam com a Autora não vê
outra alternativa senão buscar guarida jurídica.
3.
DO DIREITO
O festejado Carlos Alberto Bittar,
assevera que: "Havendo dano, produzido
injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição
natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o
desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios
perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as
reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio
rompido.?
Dois,
foram os ilícitos cometidos pela Ré, vejamos:
I. DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR
A Ré
faz cobrança indevida a Autora, no momento em que lançou valores para operadora
de cartão de crédito das duas compras.
Portanto, impõe-se a Ré a obrigação de
indenizar a Autora, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código
Civil Brasileiro:
Art. 186 .
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito?.
Art. 940 .
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as
quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao
devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o
equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?.
Na mesma linha, vem se manifestando
alguns de nossos tribunais:
(...)
Portanto, inexigível a quantia indicada no demonstrativo de débito. A
restituição em dobro do que foi indevidamente exigido é igual cabível, nos
termos do art. 940 do Código
Civil, não havendo qualquer justificativa para isentar a parte da
penalidade imposta?. (Proc. Nº 54/ 2004, Itu -SP, 7 de junho
de 2.004, J.D. ANDREA RIBEIRO BORGES, fonte: Revista Consult or Jurídico).
II. DO DANO MORAL
De
imediato, percebe -se que a Ré deliberadamente atingiu e molestou a integridade
moral em razão do constrangimento amargurado sofrido pela Autora.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º,
consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral
decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem
das pessoas:
" Art. 5º (...) X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a in denização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;(...) ".
O Código
Civil agasalha , da mesma forma, a reparabilidade dos danos
morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do
agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dessa
forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto,
observa-se que não discipli na o dever de indenizar, ou seja, a
responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.
Sendo
assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que,
exclusivamente moral.
Faça-se
constar preluzivo art. 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara -lo."
É
importante ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a
personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem -estar
íntimo, suas virtudes, enfim, causando -lhe mal-estar ou uma indisposição de
natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no
pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que
possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa
os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.
A
personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o
homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a e sses bens imateriais
redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa - se que as
ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas
que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência
dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua
capacidade criativa e produtiva.
O artigo 944 preceitua o modus operandi para se estabelecer o
quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:
"Art. 944. A indenização mede-se
pela extensão do dano.”
Dessa
forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que
atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o déficit
acarretado pelo dano.
Os
Tribunais pátrios já decidiram casos análogos ao presente, consolidando
entendimento no sentido ao cabimento da indenização.
4. PROVA
O STF tem proclamado que "a
indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo" (RT 614/ 236) , por ser este uma
conseqüência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa
ofendida" (RT 124/ 299) .
As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio
fato, "não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo dia nte de
situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de
prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto
admitir -se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à
honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem -se feridos seus
íntimos sentimentos de auto-estima (CRJEC,
3ª Turma, Rec. 228/ 98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ
21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses
casos" acreditar na p resença de dano é tudo quanto há de mais natural "(Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).
No caso sub
judice, uma vez que fora escolhido o procedimento da Lei 9.099/
95, deve-se ter como o parâmetro para a fixação do quantum indenizatório o
valor máximo admitido no art. 3º,
inc. I, da referida, ou seja, 40 (quarenta)
salários mínimos, como desestímulo a situações como esta.
O festejado Carlos Alberto Bittar,
assevera que: "Havendo dano, produzido
injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição
natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o
desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que
investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios
perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as
reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio
rompido.?
Dois,
foram os ilícitos cometidos pela Ré, vejamos:
I. DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR
A Ré
faz cobrança indevida a Autora, no momento em que lançou valores para operadora
de cartão de crédito das duas compras.
Portanto, impõe-se a Ré a obrigação de
indenizar a Autora, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código
Civil Brasileiro:
Art. 186 .
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito?.
Art. 940 .
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as
quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao
devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o
equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?.
Na mesma linha, vem se manifestando
alguns de nossos tribunais:
(...)
Portanto, inexigível a quantia indicada no demonstrativo de débito. A
restituição em dobro do que foi indevidamente exigido é igual cabível, nos
termos do art. 940 do Código
Civil, não havendo qualquer justificativa para isentar a parte da
penalidade imposta?. (Proc. Nº 54/ 2004, Itu -SP, 7 de junho
de 2.004, J.D. ANDREA RIBEIRO BORGES, fonte: Revista Consult or Jurídico).
II. DO DANO MORAL
De
imediato, percebe -se que a Ré deliberadamente atingiu e molestou a integridade
moral em razão do constrangimento amargurado sofrido pela Autora.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º,
consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral
decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem
das pessoas:
" Art. 5º (...) X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a in denização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;(...) ".
O Código
Civil agasalha , da mesma forma, a reparabilidade dos danos
morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do
agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dessa
forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto,
observa-se que não discipli na o dever de indenizar, ou seja, a
responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.
Sendo
assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que,
exclusivamente moral.
Faça-se
constar preluzivo art. 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara -lo."
É
importante ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a
personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem -estar
íntimo, suas virtudes, enfim, causando -lhe mal-estar ou uma indisposição de
natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no
pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que
possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa
os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.
A
personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o
homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a e sses bens imateriais
redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa - se que as
ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas
que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência
dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua
capacidade criativa e produtiva.
O artigo 944 preceitua o modus operandi para se estabelecer o
quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:
"Art. 944. A indenização mede-se
pela extensão do dano.”
Dessa
forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que
atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o déficit
acarretado pelo dano.
Os
Tribunais pátrios já decidiram casos análogos ao presente, consolidando
entendimento no sentido ao cabimento da indenização.
4. PROVA
O STF tem proclamado que "a
indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo" (RT 614/ 236) , por ser este uma
conseqüência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa
ofendida" (RT 124/ 299) .
As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio
fato, "não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo dia nte de
situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de
prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto
admitir -se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à
honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem -se feridos seus
íntimos sentimentos de auto-estima (CRJEC,
3ª Turma, Rec. 228/ 98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ
21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses
casos" acreditar na p resença de dano é tudo quanto há de mais natural "(Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).
No caso sub
judice, uma vez que fora escolhido o procedimento da Lei 9.099/
95, deve-se ter como o parâmetro para a fixação do quantum indenizatório o
valor máximo admitido no art. 3º,
inc. I, da referida, ou seja, 40 (quarenta)
salários mínimos, como desestímulo a situações como esta.
5.
DOS PEDIDOS
Ante
o exposto, REQUER a V. Exa.:
a) A citação da Ré, na forma do art. 19,
da Lei nº 9.099/9
5, para comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de
conciliação ou querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena
de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 20 da
Lei 9.099/
95;
b) Que se julgue procedente a presente
demanda, condenando -se a Ré a
restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, acrescidos de juros e
correção monetária, bem como, a condenação, ao pagamento de valor pecuniário de
40 (quarenta) salários mínimos ou a ser arbitrado por V. Exa., a título de
reparação pelos danos morais causados as Autores;
d)
Requer, desde já, a execução do acordo ou sentença, caso não haja cumprimento
voluntário por parte da Ré.
Requer,
outrossim, a produção de todos os meios de prova e m direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de
confesso, oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente.
Dá-se
a causa o valor de R$ XXXXXXX
Pede
Deferimento.
(cidade),
XXXXX de XXXXX de XXXXX
TEMAS RELACIONADOS
Ante
o exposto, REQUER a V. Exa.:
a) A citação da Ré, na forma do art. 19,
da Lei nº 9.099/9
5, para comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de
conciliação ou querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena
de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 20 da
Lei 9.099/
95;
b) Que se julgue procedente a presente
demanda, condenando -se a Ré a
restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, acrescidos de juros e
correção monetária, bem como, a condenação, ao pagamento de valor pecuniário de
40 (quarenta) salários mínimos ou a ser arbitrado por V. Exa., a título de
reparação pelos danos morais causados as Autores;
d)
Requer, desde já, a execução do acordo ou sentença, caso não haja cumprimento
voluntário por parte da Ré.
Requer,
outrossim, a produção de todos os meios de prova e m direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de
confesso, oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente.
Dá-se
a causa o valor de R$ XXXXXXX
Pede
Deferimento.
(cidade),
XXXXX de XXXXX de XXXXX
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Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais
[MODELO] de Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito
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